Agosto é mês de atenção sobre Violência contra Mulher
Em 2026, Lei Maria da Penha celebra 20 anos de criação
Por André Longarini
O mês de agosto está começando e com ele, chega o Agosto Lilás que é uma campanha realizada todos os anos no mês de agosto para chamar a atenção sobre a violência contra a mulher.
Somente em 2026, o país já registrou 1.571 feminicídios segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, com 96% dos crimes com autoria identificada sendo cometidos por homens.
Mas nem só ato do feminicídio configura como violência contra a mulher, existem outros tipos que pouco sabem identificar, sendo:
Violência psicológica, tendo dentro deste perfil, ameaças; constrangimento; humilhação; manipulação; isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes); vigilância constante; perseguição contumaz; insultos; chantagem; exploração; limitação do direito de ir e vir; ridicularização; tirar a liberdade de crença e distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade.
Violência patrimonial que é o ato de controlar o dinheiro; deixar de pagar pensão alimentícia; destruição de documentos pessoais; furto, extorsão ou dano; estelionato; privar de bens, valores ou recursos econômicos e causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
Violência moral que é o ato de acusar a mulher de traição; emitir juízos morais sobre a conduta; fazer críticas mentirosas; expor a vida íntima; rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole e desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
Há também a violência física, sexual e vicária, com um canal disponível 24 horas para a realização de denúncias em todo o país através do telefone 180, também podem ser feitas denúncias através do 190 que é o número padrão da Polícia Militar em cada Estado.
20 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA
Neste ano de 2026, a famosa Lei Maria da Penha completa 20 anos de criação e atuação em todo o território brasileiro, prevendo como medidas protetivas o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato, a transferência da vítima e de seus dependentes a um abrigo especializado ou a inclusão em programa oficial de proteção.
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